TSTEDCiv-E-ED-ED-RR 1351-89.2010.5.02.0482
Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Membro de Cipa
- Outras Hipóteses de Estabilidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ARTIGO 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015. A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, hipótese em que serão prestados esclarecimentos, sem efeitos modificativos, caso dos autos. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo, na forma da fundamentação.
Indexação
Membro de Cipa; Outras Hipóteses de Estabilidade; Negativa de Prestação Jurisdicional