TSTED-RR 207-84.2015.5.23.0041
Horas in itinere: supressão por norma coletiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Supressão por norma coletiva
- Contrato de trabalho extinto antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESCLARECIMENTOS. Não obstante não evidenciada omissão no acórdão, necessário prover os embargos de declaração para prestar esclarecimento no sentido de que a exclusão das horas "in itinere" se limita ao período de vigência das normas coletivas constantes nos autos que versam sobre o tema, conforme se apurar em liquidação. Embargos de declaração providos sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.