TSTAIRR 0010490-05.2016.5.03.0134
Horas extras: indevidas
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Indevidas
- Cargo de confiança caracterizado
- Atividade principal da empresa
- Comércio
- Norma coletiva aplicável
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INDEVIDAS. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento com fundamento na Súmula nº 126 do TST. Na decisão monocrática se consignou que “as provas dos autos não revelam que o reclamante ocupava cargo de confiança”, situação fática insuscetível de revisão nessa instância recursal, em obediência à Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA, MONDELEZ BRASIL LTDA ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PRINCIPAL DA EMPRESA. COMÉRCIO. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. REAJUSTES ANUAIS CONVENCIONAIS DEVIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Discute-se a norma coletiva aplicável à reclamante a luz do seu enquadramento sindical. A jurisprudência que se firmou nesta Corte é no sentido de que o enquadramento sindical dos trabalhadores se dá em função da atividade preponderante da empregadora. O Tribunal de origem consignou que “pelas atividades descritas na defesa, que a reclamada atua no segmento econômico do Comércio, portanto, compatível com o enquadramento sindical pretendido pelo reclamante”. Ademais, o Regional registrou que “não trouxe aos autos a convenção coletiva que entende aplicável e, tampouco, os atos constitutivos que comprovariam sua atividade preponderante”. Incide no caso a Súmula nº 126 do TST. Diante da aplicação da norma coletiva firmadas pelo Sindicato dos Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais, correta a condenação em reajustes convencionais nela previstas. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento do reclamante e da reclamada e, considerando a aplicação de óbice processual ao conhecimento dos recursos de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 27 de agosto de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator