TSTRRAg 100403-14.2020.5.01.0263
Sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- FGTS
- Correção Monetária
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
I – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – SUMARÍSSIMO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, devidamente instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre aspectos fáticos essenciais para o deslinde da controvérsia, furtando-se à completa entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – Prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada, tendo em vista o provimento do recurso de revista, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer parcialmente do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre os critérios estipulados no art. 791-A da CLT acerca da fixação dos honorários de sucumbência e o consequente pedido da reclamada de que o percentual arbitrado em sentença seja revisto e ainda sobre a alegação de que consta dos autos o comprovante de pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; II) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada.
Indexação
FGTS; Correção Monetária; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional