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Jurisprudências

TSTRRAg 100403-14.2020.5.01.0263

Sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • FGTS
  • Correção Monetária
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Honorários Advocatícios

Ementa

I – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – SUMARÍSSIMO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, devidamente instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre aspectos fáticos essenciais para o deslinde da controvérsia, furtando-se à completa entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – Prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada, tendo em vista o provimento do recurso de revista, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer parcialmente do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre os critérios estipulados no art. 791-A da CLT acerca da fixação dos honorários de sucumbência e o consequente pedido da reclamada de que o percentual arbitrado em sentença seja revisto e ainda sobre a alegação de que consta dos autos o comprovante de pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; II) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada.

Indexação

FGTS; Correção Monetária; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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