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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000122-50.2023.5.14.0403

Inexistência de omissões

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. O acórdão embargado consigna que a responsabilidade subsidiária foi acolhida em razão de o conjunto probatório demonstrar “a negligência do ente público tomador dos serviços quanto a sua obrigação de fiscalização do contrato” e não pela mera distribuição do ônus probatório como sustenta o embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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