TSTAIRR 0000426-29.2024.5.22.0003
Execução individual de sentença coletiva: legitimidade ativa
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de sentença coletiva
- Legitimidade ativa
- Rol de substituídos
- Inexistência de ofensa à coisa julgada
- Decisão Regional em conformidade com este entendimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. Pretensão recursal no sentido de se declarar a ilegitimidade ativa do exequente para propor execução individual de ação coletiva da qual não constou do rol de substituídos. 2. Conquanto o entendimento desta Corte seja no sentido de que a apresentação de rol de substituídos pelo parquet-sindicato limita os efeitos da coisa julgada na ação coletiva, no caso, o Tribunal Regional deixou claro que o Ministério Público do Trabalho destacou expressamente que a relação era apenas exemplificativa e que a decisão deveria alcançar todos os trabalhadores enquadrados na mesma situação fático-jurídica, de maneira que não há falar em limitação da coisa julgada formada, não prosperando a irresignação da parte. 3. Decisão Regional em conformidade com este entendimento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator