TSTAg-Emb-EDCiv-RR 902-10.2021.5.09.0658
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: benefício da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Benefício da justiça gratuita
- Comprovação de insuficiência econômica por simples declaração
- Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT
- Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 21. A matéria já não comporta maiores digressões, considerando a tese fixada no Tema Repetitivo nº 21. Definiu-se que a concessão do benefício aos litigantes que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social independerá de pedido da parte e, nos casos em que tal requisito objetivo não estiver presente, a declaração firmada pelo interessado será suficiente. Assim, deve ser mantido o acórdão embargado que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos do artigo 927 do CPC. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, em razão da interposição de recurso contra matéria pacificada no âmbito desta Corte Superior, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e aplicar à agravante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita