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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000046-88.2020.5.05.0271

Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Execução
  • Cálculos
  • Erro material
  • Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA NÃO ANALISADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 1º, §1º, daIN 40/2016 do TST, tem-se por preclusa a oportunidade de analisar suposta omissão do acórdão regional, haja vista que a Corte Regional não analisou a admissibilidade do tema e a parte não opôs embargos de declaração com o fito de sanar a omissão. Destaca-se que, em que pese o recorrente reafirmar, nas razões do agravo de instrumento e na de agravo, sua insurgência quanto ao tema em epígrafe, a não oposição dos embargos de declaração obsta a análise das razões que contempla matéria não examinada no despacho de admissibilidade. 2. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame da tese recursal, no sentido de que os valores levantados pelo autor não correspondem ao montante total de seu crédito liquido, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, porque parte de premissa fática diversa da consignada pela Corte Regional. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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