STJAgRg no RHC 226.935
Estupro de vulnerável: nulidade do depoimento especial
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Nulidade do depoimento especial
- Desclassificação
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO CONHECIDO. NULIDADE DO DEPOIMENTO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer das questões suscitadas no presente habeas corpus, diante da falta de manifestação do Tribunal de origem sobre o tema, tendo em vista que não se conheceu do habeas corpus originário.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.