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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 94-88.2020.5.19.0002

Participação nos lucros e resultados de 2018: incide ao caso o disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A reclamada, quanto ao tema em questão , não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos da petição dos embargos de declaração que demonstrariam que instou o TRT a se pronunciar sobre as diversas questões elencadas. Nesses termos, não restou demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2018. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A reclamada dirige sua argumentação no sentido de que não há instrumento coletivo prevendo o pagamento do PLR de 2018. Contudo, o TRT não analisou em nenhum momento essa discussão, mas enfrentou o tema sob a perspectiva da alteração contratual lesiva, já que no ACT 2019/2021 constou quitação de PLR dos anos anteriores. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada. Incide ao caso o disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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