TSTAg-RRAg 1002173-65.2017.5.02.0466
Adicional de periculosidade: o Tribunal Regional entendeu que "independentemente da localização dos geradores e tanques
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Interior da edificação ou área externa
- Julgados
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Armazenamento de Líquido Inflamável
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O Tribunal Regional entendeu que "independentemente da localização dos geradores e tanques - interior da edificação ou área externa - os elementos extraídos dos laudos periciais levam à conclusão de que se encontravam na própria projeção horizontal dos edifícios onde se ativou o obreiro". Ao condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, sem que haja registro de que os inflamáveis estivessem em área interna e não se tratando de edificação vertical, o Tribunal Regional destoou da jurisprudência desta Corte sobre a matéria. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável