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Jurisprudências

TSTRR 11260-23.2019.5.15.0113

Diferenças de comissões: inobservância do princípio da dialeticidade

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • Óbice da súmula nº 422, i, do TST
  • Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST
  • Índice de correção monetária
  • Aplicação da tese vinculante do STF

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST. 2. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões do agravo de instrumento, depreende-se que a ré, reiterando os termos do recurso denegado, não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja a aplicação da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento não conhecido no ponto. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 14.905/2024. TRANSCENDÊNCIA POLÍCIA RECONHECIDA. O agravo de instrumento deve ser provido para o exame da matéria controvertida –índice de correção monetária – por potencial violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 14.905/2024. TRANSCENDÊNCIA POLÍCIA RECONHECIDA. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase prejudicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput" , da Lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. A partir da vigência da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA (parágrafo único do art. 389 do Código Civil), enquanto que os juros legais corresponderão à diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, conforme previsão expressa do art. 406, § 1º, sendo que os juros legais corresponderão a zero nos meses em que em que a variação do IPCA for maior que a Taxa Selic (art. 405, § 3º, do Código Civil). Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se em estabelecer se há direito à isonomia salarial entre o empregador terceirizado e os empregados da empresa tomadora de serviço. 2. A questão da isonomia salarial entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 383, sendo aprovada a seguinte tese: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento da ré e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista da ré, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, adequando o acórdão recorrido à tese vinculante do STF, determinar, em relação à fase prejudicial, a incidência do IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991); a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (já contemplados os juros e a correção monetária - art. 406 do Código Civil em sua redação anterior); sendo que, a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária se dará pela variação do IPCA, acrescida dos juros legais, conforme previsto no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, observando-se que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão de todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de atualização monetária aplicado. Inalterado o valor da condenação, para fins recursais; e III - não conhecer do recurso de revista da autora.

Indexação

Comissão; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária

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