STJAgInt no AREsp 2.637.345
Responsabilidade civil: queda de consumidora na calçada do estabelecimento empresarial do shopping réu
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Empresarial
- Responsabilidade civil
- Culpa da vítima
- Dano moral configurado
- Valor razoável
- Ausência de omissão no acórdão do tribunal de origem
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. QUEDA DE CONSUMIDORA NA CALÇADA DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL DO SHOPPING RÉU. CULPA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. No caso dos autos, o Tribunal de origem apreciou todas as alegações da recorrente acerca da omissões suscitadas, e, expressamente, afastou a pretensão, ao assentar que ficou comprovado que o acidente em questão não ocorreu por culpa da vítima, e que os danos morais foram fixados em valor bem abaixo do pretendido pela recorrida.
2. Inexiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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