Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100562-12.2023.5.01.0049

Não aplicação da multa do art. 1.021, § 4º do CPC

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NÃO APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º DO CPC. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimento a respeito da não aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento apenas para prestar esclarecimento a respeito da não aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.