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Jurisprudências

TSTRR 0020397-02.2022.5.04.0381

Transcrição de acórdão diverso do acórdão recorrido

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Transcrição de acórdão diverso do acórdão recorrido
  • Inobservância da regra contida no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • COVID-19

Ementa

RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DE ACÓRDÃO DIVERSO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente caso, o trecho específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso em questão, é diverso do acórdão recorrido, o que não atende à exigência legal. Precedentes Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Indexação

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