TSTRR 0020397-02.2022.5.04.0381
Transcrição de acórdão diverso do acórdão recorrido
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Transcrição de acórdão diverso do acórdão recorrido
- Inobservância da regra contida no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- COVID-19
Ementa
RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DE ACÓRDÃO DIVERSO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente caso, o trecho específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso em questão, é diverso do acórdão recorrido, o que não atende à exigência legal. Precedentes Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Indexação
COVID-19