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Jurisprudências

TSTRRAg 239-61.2017.5.05.0222

Prescrição: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Diferenças salariais
  • Avanços de níveis por mérito
  • Descumprimento de norma interna da petrobrás (302-25-12/1984)
  • Sedimenta a Súmula 452 do c
  • Promoção por merecimento

Ementa

I- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA DA PETROBRÁS (302-25-12/1984). A matéria não comporta discussão, tendo em vista que já se encontra pacificado nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser inaplicável a prescrição total em demanda que se pleiteia progressão funcional por merecimento. Sedimenta a Súmula 452 do c. TST o entendimento de que, em se tratando de "pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoções estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Assim sendo, a incidência da prescrição é sempre parcial, pois se refere à lesão de trato sucessivo, nos termos da Súmula nº 452 do TST. No que tange especificamente ao pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da norma interna 302-25.12 de 1984 da Petrobrás, a SBDI-1/TST firmou entendimento de que a prescrição aplicável é a parcial, ainda que haja discussão sobre a sua revogação posterior por outra norma interna. Dessa forma, o v. acórdão regional, ao concluir pela aplicação da prescrição parcial à pretensão autoral às promoções por merecimento, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. Diante da divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. Diante da divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III –RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta Corte Superior entende que as promoções por merecimento não são automáticas, uma vez que estão atreladas ao cumprimento de critérios definidos nas normas internas da empresa, como a avaliação de desempenho, deliberação da diretoria e disponibilidade orçamentária, não sendo possível ao Poder Judiciário suprir ou considerar que as condições para a progressão estão atendidas. No julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, a SDI-1 deste TST firmou o entendimento de que eventual omissão da empresa em realizar as avaliações de desempenho não teria o condão de atrair a aplicação subsidiária do artigo 129 do Código Civil de 2002 e, consequentemente, autorizar a concessão do benefício. A omissão da empresa, ao não proceder a avaliação, é insuficiente para o deferimento da progressão salarial por mérito. No caso, extrai-se do acórdão regional que o autor não comprovou o preenchimento dos requisitos para a concessão da promoção por merecimento. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e dar parcial provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento apenas quanto ao tema "Diferenças salariais. Promoção por merecimento. Preenchimento dos requisitos"; II- conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista quanto ao tema "Diferenças salariais. Promoção por merecimento. Preenchimento dos requisitos"; III- conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Diferenças salariais. Promoção por merecimento. Preenchimento dos requisitos", por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar da condenação as diferenças salarias decorrentes dos avanços de níveis por mérito, julgando improcedente a demanda. Custas em reversão, a cargo do autor, das quais fica isento em razão dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Promoção; Alteração Contratual

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