STJAgInt no AREsp 2.975.001
Irregularidade de representação processual: intimação para saneamento
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Irregularidade de representação processual
- Intimação para saneamento
- Preclusão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. PRECLUSÃO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 115/STJ, em razão de irregularidade na representação processual dos subscritores do agravo e do recurso especial.
2. Ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos. Intimação para sanar o vício, com certificação de publicação em diário eletrônico. Inércia da agravante, com o transcurso do prazo in albis. Não conhecimento do recurso especial com base no art. 21-E, V, do RISTJ, e aplicação da Súmula 115/STJ, por irregularidade de representação processual não sanada.
II. Questão em discussão
3. Saber se a aplicação da Súmula 115/STJ, por irregularidade de representação processual, ocorreu sem prévia intimação para regularização, à luz do art. 76 do CPC e dos princípios da cooperação, contraditório, boa-fé e primazia do julgamento de mérito.
III. Razões de decidir
4. Restou demonstrada a ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos para os subscritores, caracterizando irregularidade de representação processual.
5. Houve intimação regular para saneamento do vício, com certificação de publicação em diário eletrônico; a agravante permaneceu inerte e deixou transcorrer o prazo in albis, operando-se a preclusão.
6. Aplicam-se a Súmula 115/STJ e o art. 21-E, V, do RISTJ, impondo o não conhecimento do recurso especial por irregularidade de representação não sanada.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.