TSTEDCiv-RRAg 778-42.2022.5.09.0965
Intervalo intrajornada: redução para 40 minutos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução para 40 minutos
- Norma coletiva
- Validade
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 40 MINUTOS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, aplicou-se o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). Dessa forma, os argumentos da parte embargante no sentido de que o direito em discussão é indisponível demonstram a clara intenção de obter novo julgamento sob o enfoque mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.