Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-ED-AIRR 829-52.2020.5.10.0009

Alegação de adesão do autor ao esu: quitação

  • Direito do Trabalho
  • Alegação de adesão do autor ao esu
  • Quitação
  • Esclarecimentos
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE ADESÃO DO AUTOR AO ESU. QUITAÇÃO. FATO NÃO REGISTRADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, APESAR DA PROVOCAÇÃO DA PARTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO SUSCITADA NO RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS. É certo que a decisão regional não registrou os fatos postulados, imprescindíveis para o exame da tese recursal. E, como não houve a alegação de negativa de prestação jurisdicional em relação ao acórdão regional, mostra-se inviável a apreciação da matéria nesta instância especial. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, com acréscimos de fundamentação, mas sem efeito modificativo no julgado.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.