TSTAIRR 1244-33.2012.5.04.0025
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014 e antes da lei n.º 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Revista mal aparelhada
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Outras Hipóteses de Estabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO REBATE OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DA REVISTA. Constatado que a parte agravante não impugna adequadamente a decisão que denegou seguimento à Revista, especificamente o art. 896, § 1.º-A, da CLT e a alegação de ausência de cotejo analítico de teses, o processamento do Agravo de Instrumento encontra óbice na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. REVISTA MAL APARELHADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Hipótese em que o Recurso de Revista da parte Agravante não preencheu o requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I- não conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada. II- conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Outras Hipóteses de Estabilidade