TSTAg-EDCiv-AIRR 1000895-78.2021.5.02.0372
Portanto, desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O reclamado não se insurge contra os fundamentos do despacho agravado no que se refere ao fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja, falta de impugnação específica aos fundamentos do despacho agravado. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Portanto, desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora