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Jurisprudências

TSTAIRR 0012575-16.2023.5.15.0188

Dono da obra: responsabilidade subsidiária inexistente

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de fixar responsabilidade subsidiária do Município por contrato de execução de obra certa, firmado com empresa de prestação de serviços, nos termos da OJ 191 da SDI-1 do TST, e teses correlatas firmadas no julgamento o IRR n.º 190-53.2015.5.03.0090. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado, ainda que por motivo diverso. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência do recurso de revista; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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