TSTAIRR 0000697-71.2023.5.05.0221
Negativa de prestação jurisdicional: limitação orçamentária e coeficiente de aprovação
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Limitação orçamentária e coeficiente de aprovação
- Fatos impeditivos comprovados
- Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional
- Ileso o art. 93, IX, da Constituição da República
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E COEFICIENTE DE APROVAÇÃO. FATOS IMPEDITIVOS COMPROVADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional. Conforme consta nos trechos transcritos e destacados do acórdão Regional, verifica-se que a matéria devolvida à apreciação foi devidamente enfrentada pelo Tribunal Regional. Diferentemente do alegado, o Tribunal de origem especificou os documentos responsáveis por comprovar os fatos impeditivos do direito do Autor, alegados pela parte agravada, motivo pelo qual a sentença foi reformada. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da Constituição da República. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator