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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000421-17.2023.5.10.0022

Indenização por danos materiais (art. 950 do código civil)

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização por danos materiais (art. 950 do código civil)
  • Pagamento em parcela única
  • Faculdade do magistrado
  • Conformidade
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FACULDADE DO MAGISTRADO. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Hipótese em que a parte reclamante, inconformada com o acórdão regional que indeferiu o pedido de pagamento de danos materiais em parcela única, argumenta que a forma de pagamento constitui direito subjetivo da vítima. II. O Pleno do TST, no Tema 77 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, aprovou a seguinte tese jurídica: “A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto”. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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