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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000221-04.2021.5.02.0016

Benefício de ordem: desnecessidade de prévio esgotamento da execução em face da devedora principal e de seus sócios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA PRINCIPAL E DE SEUS SÓCIOS. A jurisprudência do TST é a de que é desnecessário o exaurimento das medidas constritivas contra o devedor principal para que a execução seja redirecionada em face do devedor subsidiário. Portanto, não existe a obrigatoriedade de que seja instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios da primeira ré, a fim de que, somente a partir de então, sejam alcançados os bens da litisconsorte. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios; Reflexos; Chamamento ao Processo

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