TSTAg-AIRR 1000221-04.2021.5.02.0016
Benefício de ordem: desnecessidade de prévio esgotamento da execução em face da devedora principal e de seus sócios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Benefício de ordem
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Honorários Advocatícios
- Reflexos
- Chamamento ao Processo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA PRINCIPAL E DE SEUS SÓCIOS. A jurisprudência do TST é a de que é desnecessário o exaurimento das medidas constritivas contra o devedor principal para que a execução seja redirecionada em face do devedor subsidiário. Portanto, não existe a obrigatoriedade de que seja instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios da primeira ré, a fim de que, somente a partir de então, sejam alcançados os bens da litisconsorte. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios; Reflexos; Chamamento ao Processo