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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010432-98.2023.5.03.0152

Diferenças salariais: promoções por antiguidade

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Promoções por antiguidade
  • Inobservância do prazo previsto no pccs/2008

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO PCCS/2008. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, amparada na jurisprudência desta Corte, manteve a decisão do Tribunal Regional em que se deferiram ao reclamante as diferenças salariais pretendidas, uma vez comprovado que a reclamada descumpriu o prazo previsto no PCCS/2008 para a concessão da progressão por antiguidade. Além disso, revela-se inovatória a arguição relativa ao enquadramento do reclamante ao PCCS/1995, porquanto suscitada somente neste agravo. Precedentes. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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