TSTAg-AIRR 0013047-76.2022.5.15.0018
Irregularidade de representação: procuração com prazo de validade vencido
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Procuração com prazo de validade vencido
- Substabelecimento inválido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO. A decisão agravada está devidamente fundamentada na irregularidade de representação, uma vez que o prazo de validade fixado na procuração outorgando poderes à advogada da reclamada está vencido desde 11/5/2023, o que invalida também os poderes substabelecidos pela referida advogada. Portanto, a reclamada não estava regularmente representada para interpor o recurso de revista em 13/06/2024, nem tampouco os agravos interpostos posteriormente. Destarte, verifica-se que a parte agravante não conseguiu infirmar os fundamentos do despacho agravado. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a procuração com prazo de validade expirado equivale à ausência de mandato. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora