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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0100116-39.2019.5.01.0343

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas extras
  • Tempo à disposição
  • Norma coletiva
  • Matéria estranha à devolvida no recurso de revista
  • Deficiência de fundamentação

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA. MATÉRIA ESTRANHA À DEVOLVIDA NO RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Analisando o teor do Agravo, o que se observa é que a parte agravante discute matéria absolutamente estranha à devolvida a esta Corte em seu Recurso de Revista, o que atrai a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 17 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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