TSTAg-EDCiv-RR 0100116-39.2019.5.01.0343
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Tempo à disposição
- Norma coletiva
- Matéria estranha à devolvida no recurso de revista
- Deficiência de fundamentação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA. MATÉRIA ESTRANHA À DEVOLVIDA NO RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Analisando o teor do Agravo, o que se observa é que a parte agravante discute matéria absolutamente estranha à devolvida a esta Corte em seu Recurso de Revista, o que atrai a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 17 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator