TSTAg-AIRR 0010132-51.2022.5.15.0116
Adicional de insalubridade: limpeza de banheiro de uso coletivo de grande circulação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiro de uso coletivo de grande circulação
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO - SÚMULA 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Mantida a decisão mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios