TSTAg-AIRR 0011407-48.2017.5.18.0012
Empresa incluída no regime de execução forçada: reef
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Empresa incluída no regime de execução forçada
- Reef
- Suspensão do feito
- Óbice de natureza processual
- Transcrição integral sem destaque
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA INCLUÍDA NO REGIME DE EXECUÇÃO FORÇADA. REEF. SUSPENSÃO DO FEITO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer