TSTAg-AIRR 0011203-09.2023.5.18.0201
Negativa de prestação jurisdicional: nulidade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Nulidade
- Contraditório e ampla defesa
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Limita-se, pois, a afirmar a existência de transcendência, a alegar a necessidade de análise das matérias pelo colegiado, a aduzir que “todos os trechos necessários para cumprir os requisitos do art. 896 encontram-se na peça recursal” e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, impondo-se de multa à agravante de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à agravante multa de R$ 1.200,00, correspondente a 3% do valor causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de junho de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora