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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001260-65.2023.5.02.0016

Intempestividade do agravo: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 1. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, compulsando os autos, verifica-se que a decisão monocrática foi publicada no DEJT do dia 25/9/2025 (quinta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 26/9/2025 (sexta-feira) e 7/10/2025 (terça-feira). 2. O apelo, todavia, somente foi interposto nesta instância em 16/10/2025, quando já decorrido o prazo de oito dias úteis. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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