TSTAg-AIRR 899-34.2017.5.17.0121
Condenação do empregador: ausência de pedido atinente à complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Condenação do empregador
- Ausência de pedido atinente à complementação de aposentadoria
- Abono
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Não observância dos reajustes previstos em norma interna
- Pagamento a menor
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR. PEDIDO DECORRENTE DE PARCELA PAGA PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO ATINENTE À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nos 586.453 E 583.050. No que tange à competência da Justiça do Trabalho , ficou explicitado na decisão monocrática que , " embora a decisão de mérito de primeira instância tenha sido prolatada em 7/8/2018 (pág. 641), após, portanto, o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a situação em exame não se amolda aos casos analisados pela Corte suprema" pois "a entidade gestora de previdência complementar nem sequer é parte do polo passivo desta demanda" e a pretensão deduzida na demanda diz respeito à parcela paga pela reclamada, não se tratando de complementação de aposentadoria. O Tribunal Regional, portanto, ao concluir pela competência material da Justiça do Trabalho para analisar a matéria, proferiu decisão em consonância com o artigo 114, inciso IX, da Constituição Federal . Agravo desprovido. ABONO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA INTERNA. PAGAMENTO A MENOR. Conforme delimitado na decisão monocrática no que concerne ao abono, ao insistir com a tese de que não havia diferenças de reajustamento a serem pagas, seria necessário o revolvimento da valoração do conjunto fático-probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista no tocante ao abono.