TSTAg-AIRR 442-14.2016.5.06.0001
Daí resulta a impossibilidade de discussão do mérito da controvérsia em sede de agravo
- Direito do Trabalho
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO SE CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A parte agrava de decisão na qual o agravo de instrumento por ela interposto sequer foi conhecido, (Súmula nº 422 do TST), reiterando as questões de fundo. Daí resulta a impossibilidade de discussão do mérito da controvérsia em sede de agravo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.