TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RR 10-38.2013.5.01.0001
Indeferimento de prova pericial: omissão no julgamento dos primeiros embargos de declaração
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Indeferimento de prova pericial
- Omissão no julgamento dos primeiros embargos de declaração
- Esclarecimentos prestados sem efeito modificativo
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS SEM EFEITO MODIFICATIVO . 1. Constatada a ocorrência de omissão no acórdão que apreciou os primeiros embargos de declaração quanto à alegação de assinatura retroativa de termos aditivos e à imprescindibilidade da perícia grafotécnica, acolhem-se os segundos embargos de declaração para sanar omissão, e prosseguir no exame da matéria. 2. Acolhem-se os embargos de declaração tão somente para suprir a omissão quanto ao exame da tese de necessidade de perícia grafotécnica frente à alegação de assinatura retroativa dos termos aditivos dos acordos coletivos (jornada 12x36). 3. No mérito da questão, não há cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova técnica quando o julgador, respaldado pelo princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC/15), conclui pela suficiência dos elementos probatórios já reunidos nos autos. 4. Considerando que a impugnação do reclamante, ora embargante, se limitou à autenticidade e ao registro formal das normas coletivas, a decisão fundamentou-se no entendimento consolidado pela OJ nº 36 da SDI-1 do TST. 5. Com efeito, o indeferimento de prova desnecessária ante a suficiência do acervo probatório não configura cerceamento do direito de defesa, nos termos da iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior (incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST). Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade acolher os embargos de declaração para sanar omissão, sem efeito modificativo.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Cartão de Ponto; Complementação de Benefício Previdenciário; Quadro de Carreira; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime 12 x 36; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Hora Noturna Reduzida; Indeferimento de Produção de Prova