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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000699-04.2021.5.10.0017

Adicional de insalubridade: redução por norma coletiva

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. Não se constata a contradição apontada, na medida em que o referido vício não se materializa na hipótese de a decisão embargada estar supostamente dissonante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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