TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000699-04.2021.5.10.0017
Adicional de insalubridade: redução por norma coletiva
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Redução por norma coletiva
- Contradição inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. Não se constata a contradição apontada, na medida em que o referido vício não se materializa na hipótese de a decisão embargada estar supostamente dissonante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora