TSTEDCiv-Ag-AIRR 10759-77.2020.5.03.0013
Intempestividade do agravo de petição: deserção dos embargos declaratórios
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo de petição
- Deserção dos embargos declaratórios
- Tempestividade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A EFICÁCIA DA LEI 13.467/17. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Nos termos da OJ nº 389 da SDI-1 "constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final". Multa não recolhida e inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios.
Indexação
Tempestividade