TSTAg-AIRR 0000746-13.2024.5.10.0812
Rito sumaríssimo: competência da justiça do trabalho
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Competência da justiça do trabalho
- Redução da jornada de trabalho sem alteração salarial
- Empregado com filho portador de transtorno do espectro autista (tea)
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.143 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que “a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”. 2. Na hipótese, trata-se de pretensão de redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial e sem compensação, para acompanhamento de filho menor com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, matéria de natureza trabalhista. 3. Logo, não há contrariedade ou aderência ao Tema 1.143 indicado nas razões recursais. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora