TSTEDCiv-Ag-AIRR 20119-17.2022.5.04.0020
Rito sumaríssimo: valor da causa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Rito sumaríssimo
- Valor da causa
- Assistência judiciária gratuita
- Honorários advocatícios
- Omissão não caracterizada
- Gestante
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VALOR DA CAUSA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Gestante; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Arbitramento / Majoração; Custas; Depósito Recursal