TSTRR 0000985-29.2023.5.11.0002
Doença ocupacional: laudo pericial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Laudo pericial
- Ausência de nexo de causalidade
- Danos materiais e extrapatrimoniais
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário do autor. 2. A discussão consiste na verificação da existência de nexo causal entre a doença acometida pelo recorrente e o trabalho exercido na ré. 3. Conforme se observa, o Tribunal Regional, soberano na análise de provas, verificou que não há nexo causal entre a doença e o trabalho realizado na demandada no período postulado ao contrato de trabalho vigente a partir de 15/10 /2012. 4. Nesta toada, no tocante ao suposto vínculo laboral anterior (2007 a 2010), a Corte Regional não emitiu tese específica sobre a relação entre as atividades laborais e o surgimento ou agravamento dessas condições, de modo que não há substrato fático para analisar a violação ao art. 345, I do CPC e analisar o recurso sobre esse viés. Desse modo, revela-se a ausência do prequestionamento a atrair a incidência da Súmula n. 297 do TST. 5. Para se chegar à conclusão de que as dores sofridas pela autora estariam diretamente relacionadas ao trabalho seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula n.º 126 desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 10 de dezembro de 2024.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator