Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000824-56.2019.5.02.0466

Não cumprimento do pressuposto extrínseco da tempestividade

  • Direito do Trabalho
  • Não cumprimento do pressuposto extrínseco da tempestividade
  • A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo
  • Tempestividade
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO INTERNO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DA TEMPESTIVIDADE. I . O art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte Superior prevê que o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis, contados da publicação da decisão unipessoal. A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo. II . Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Tempestividade; Cerceamento de Defesa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.