TSTAg-AIRR 1000824-56.2019.5.02.0466
Não cumprimento do pressuposto extrínseco da tempestividade
- Direito do Trabalho
- Não cumprimento do pressuposto extrínseco da tempestividade
- A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo
- Tempestividade
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DA TEMPESTIVIDADE. I . O art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte Superior prevê que o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis, contados da publicação da decisão unipessoal. A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo. II . Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Tempestividade; Cerceamento de Defesa