TSTAIRR 0011698-14.2022.5.03.0037
Reconhecimento do vínculo empregatício: entregador de mercadorias
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo empregatício
- Entregador de mercadorias
- Logo, há como divisar violação dos artigos 2º e 3º da CLT
- Arestos inespecíficos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENTREGADOR DE MERCADORIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com lastro na análise do conjunto probatório, concluiu pela ausência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego. Dessa forma, para se chegar a conclusão distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Logo, há como divisar violação dos artigos 2º e 3º da CLT. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. Dora Maria da Costa Ministra Relatora