STJAgRg no HC 1.117.953
Tráfico de drogas: nulidade não verificada
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidade não verificada
- Princípio da identidade física do juiz
- Promoção
- Legalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE NÃO VERIFICADA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROMOÇÃO. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior de Justiça consolidou o entendimento de que é possível a mitigação do princípio da identidade física do juiz nos casos de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou de qualquer outro motivo que impeça o juiz que houver presidido a instrução de sentenciar o feito. Aplica-se, por analogia (permitida pelo art. 3º do Código de Processo Penal), o art. 132 do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.