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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000056-89.2024.5.20.0008

Regime de trabalho 12x36: horas extras habituais

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Regime de trabalho 12x36
  • Horas extras habituais
  • Reflexos no descanso semanal remunerado

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE TRABALHO 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REFLEXOS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA N. 172 DO TST. 1. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, consolidada na Súmula n. 172, que determina a inclusão das horas extras habituais no cálculo do repouso remunerado. 2. A Corte de origem não enfrentou a matéria sob o prisma do disposto na Orientação Jurisprudencial n. 394 da SbDI-I do TST, o que atrai a aplicação da Súmula n. 297, I, do TST, ante a ausência de prequestionamento. 3. A previsão do art. 59-A da CLT não afasta os reflexos de horas extras habituais no descanso semanal remunerado. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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