Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000265-15.2024.5.06.0019

Indeferimento da justiça gratuita: pessoa jurídica

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Indeferimento da justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Não comprovação da insuficiência de recursos
  • Irr n. º 94, b

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. IRR N. º 94, B. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. A matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 94, item b), ainda pendente de julgamento, assim, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. 2. No caso, o Tribunal Regional não concedeu o benefício da justiça gratuita a agravante sob o fundamento de não ter juntado aos autos elementos suficientes capazes de comprovar sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. 3. No mérito, o acórdão regional está em conformidade com o entendimento consolidado desta 7ª Turma, em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que, nos termos da Súmula n.º 463, II, do TST, a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da demonstração inequívoca da insuficiência econômica de arcar com as despesas processuais. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.