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Jurisprudências

STFRcl 70.552 AgR

Condenação trabalhista: atualização monetária e juros de mora

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONDENAÇÃO TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADC 58. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação, por entender configurado desrespeito ao decidido na ADC 58.

2. A parte agravante sustenta que, formada coisa julgada parcial antes da apreciação do processo objetivo, não seria possível desconsiderar o que definido no título judicial, à luz da modulação de efeitos operada no paradigma.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve desrespeito, relativamente à definição dos parâmetros de correção monetária e juros de mora de condenação trabalhista, ao decidido na ADC 58.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O trânsito em julgado do título executivo operou-se após o julgamento da ADC 58, mostrando-se impertinente ao caso concreto a observância da modulação de efeitos surgida no paradigma.

5. Uma vez envolvida definição de consectários legais, modificáveis até mesmo de ofício, mostra-se impertinente a evocação da coisa julgada parcial, cabendo aferir, a esse título, o termo final do processo.

6. Cumpre observar, na situação concreta, os novos parâmetros estabelecidos no julgamento da ADC 58, ausente ofensa à coisa julgada.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, por entender não configurada litigância com caráter protelatório, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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