STFRcl 70.552 AgR
Condenação trabalhista: atualização monetária e juros de mora
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Condenação trabalhista
- Atualização monetária e juros de mora
- Acórdão
- Desrespeito configurado
- Modulação de efeitos
- Impertinência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONDENAÇÃO TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADC 58. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação, por entender configurado desrespeito ao decidido na ADC 58.
2. A parte agravante sustenta que, formada coisa julgada parcial antes da apreciação do processo objetivo, não seria possível desconsiderar o que definido no título judicial, à luz da modulação de efeitos operada no paradigma.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve desrespeito, relativamente à definição dos parâmetros de correção monetária e juros de mora de condenação trabalhista, ao decidido na ADC 58.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O trânsito em julgado do título executivo operou-se após o julgamento da ADC 58, mostrando-se impertinente ao caso concreto a observância da modulação de efeitos surgida no paradigma.
5. Uma vez envolvida definição de consectários legais, modificáveis até mesmo de ofício, mostra-se impertinente a evocação da coisa julgada parcial, cabendo aferir, a esse título, o termo final do processo.
6. Cumpre observar, na situação concreta, os novos parâmetros estabelecidos no julgamento da ADC 58, ausente ofensa à coisa julgada.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, por entender não configurada litigância com caráter protelatório, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.