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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 305-24.2021.5.07.0035

Benefício de ordem: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que não há necessidade de exaurimento dos bens da empresa responsável principal ou de seus sócios para que a execução recaia sobre os bens do responsável subsidiário. O simples fato de o devedor principal estar enfrentando processo de recuperação judicial já é suficiente para fazer supor que o exequente terá maior chance de obter a satisfação de seu crédito junto ao outro executado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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