STJAgRg no REsp 2.169.065
Estelionato majorado: prestação pecuniária substitutiva
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estelionato majorado
- Prestação pecuniária substitutiva
- Pleito de redução
- Inadequação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. PLEITO DE REDUÇÃO. INADEQUAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A fixação da prestação pecuniária deve observar as circunstâncias concretas do caso, especialmente a capacidade econômica do condenado. Contudo, tal capacidade deve ser aferida com base em elementos probatórios objetivos, não em presunções ou estimativas genéricas sobre remunerações de determinadas categorias profissionais.
2. A fixação da pena pecuniária deu-se em observância às peculiaridades do caso concreto. Para afastar a conclusão do julgado, seria necessário o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
3. No caso concreto, o acusado praticou o delito de estelionato, gerando prejuízo de R$ 3.114,36 ao Ministério do Trabalho e Emprego, de dezembro de 2014 a fevereiro de 2015. O Tribunal Regional reduziu a prestação pecuniária para 5 salários mínimos, expressamente consignando a ausência de informações precisas sobre a condição financeira do réu.
4. A alegação da defesa de que o agravante tem renda presumida de aproximadamente R$ 3.000,00 em razão de sua profissão como motorista não dispensa comprovação nos autos. A mera inferência sobre valores salariais médios da categoria profissional, sem lastro em elementos probatórios concretos, não constitui dado objetivo suficiente para ensejar a redução pretendida. A ausência de dados concretos sobre os rendimentos do agravante impede a reavaliação pretendida, que demandaria inevitável revolvimento do substrato fático-probatório dos autos.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.