TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001311-77.2017.5.06.0021
Diferenças FGTS: vícios
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Diferenças FGTS
- Vícios
- Correção monetária
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS FGTS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Constaram do acórdão embargado os fundamentos pelos quais se entendeu pela incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST ao regular processamento do Agravo Interno. Nesse caso, a ausência de pronunciamento sobre o mérito das matérias debatidas no recurso denegado é uma consequência lógica do não conhecimento do Agravo Interno, não sendo o caso de omissão. No presente caso, as alegações do Embargante revelam verdadeiro inconformismo com o decidido, irresignação que não encontra guarida nos Embargos de Declaração. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados. CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o Recurso de Revista não atendia os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que a parte transcreveu na íntegra o capítulo do acórdão regional, sem destacar, especificamente, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que prejudica o cotejo analítico de teses. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 13 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator