Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-RRAg 24922-73.2021.5.24.0003
Apelo provido para reformar a decisão unipessoal e não conhecer do recurso de revista do banco
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Pagamento por empresa do mesmo grupo econômico
- Natureza jurídica salarial
- Integração à remuneração do empregado
- Viabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU EM AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA. APELO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO UNIPESSOAL E NÃO CONHECER DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO. COMISSÕES. PAGAMENTO POR EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. VIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.