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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 24922-73.2021.5.24.0003

Apelo provido para reformar a decisão unipessoal e não conhecer do recurso de revista do banco

  • Direito do Trabalho
  • Comissões
  • Pagamento por empresa do mesmo grupo econômico
  • Natureza jurídica salarial
  • Integração à remuneração do empregado
  • Viabilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU EM AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA. APELO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO UNIPESSOAL E NÃO CONHECER DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO. COMISSÕES. PAGAMENTO POR EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. VIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

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